São Paulo começa a multar bicicletas e patinetes elétricos; veja as regras e os valores

São Paulo começa a multar bicicletas e patinetes elétricos; veja as regras e os valores

Fiscalização começou nesta terça-feira (13) e prevê autuações para condutores que desrespeitarem as normas de circulação. Infrações podem gerar multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do responsável

A Prefeitura de São Paulo iniciou nesta terça-feira (13) a fiscalização das regras de circulação para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual. A operação é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como objetivo aumentar a segurança viária e reduzir conflitos entre ciclistas, usuários de equipamentos elétricos e pedestres.

As regras municipais foram estabelecidas em agosto, mas a aplicação das penalidades foi adiada para permitir um período de orientação aos usuários. A fiscalização passa a ocorrer depois dessa etapa educativa.

Qual é o valor da multa?

A circulação em desacordo com as regras pode resultar em multa de R$ 130,16, correspondente à infração de natureza média prevista no artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as informações divulgadas sobre a fiscalização municipal.

O artigo trata da circulação de bicicletas em passeios onde não seja permitida pelas autoridades e devidamente sinalizada. A aplicação da penalidade depende do enquadramento da conduta constatada pelo agente de trânsito.

A prefeitura também fiscaliza o cumprimento das demais regras aplicáveis a cada tipo de veículo, conforme a regulamentação municipal e as normas nacionais de trânsito.

Quais são os limites de velocidade?

Ciclovias e ciclofaixas na pista

20 km/h

Limite para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos abrangidos pelas regras.

Espaços compartilhados com pedestres

6 km/h

Velocidade permitida nas ciclofaixas compartilhadas com pedestres, conforme a categoria do equipamento.

Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa

Patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular em vias com limite de até 40 km/h, mas não podem ultrapassar 20 km/h. Equipamentos conduzidos sentados ou montados podem circular em vias de até 50 km/h, respeitando o limite da rua.

Patinetes elétricos não podem circular nas calçadas

Uma das principais restrições é a proibição de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, passeios e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres. A restrição também vale para canteiros centrais compartilhados por bicicletas e pedestres.

As bicicletas elétricas têm regras diferentes: podem utilizar determinados espaços compartilhados com pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h. Por isso, é importante distinguir uma bicicleta elétrica de um patinete ou de outro equipamento motorizado.

As regras também diferenciam os veículos conforme a posição de condução. Essa classificação determina em quais ruas eles podem circular quando não existe infraestrutura cicloviária.

Fiscalização terá agentes de trânsito e ações educativas

A operação será conduzida pela CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. Além das autuações, a prefeitura prevê ações educativas, distribuição de materiais informativos e orientações sobre velocidade, locais permitidos e segurança no trânsito.

A medida busca organizar o uso desses equipamentos em uma cidade onde bicicletas e patinetes são utilizados tanto para deslocamentos cotidianos quanto para atividades de lazer. O cumprimento das regras é especialmente importante nos locais em que diferentes usuários dividem o mesmo espaço.

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